A habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM), no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e o credenciamento dos respectivos representantes para a prática de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Secretaria da Receita Federal (SRF), observarão o disposto na Instrução Normativa nº 650 de 2006. Essas disposições aplicam-se também aos órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas, órgãos públicos autônomos, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais e às pessoas físicas. Tal IN abordou os seguintes aspectos: a) modalidades de habilitação; b) habilitação ordinária; c) habilitação simplificada; d) habilitação especial; e) habilitação restrita; f) dispensa e habilitação; g) credenciamento de representantes para acesso ao SISCOMEX; h) revisão e suspensão da habilitação e do credenciamento; i) prazos e intimações; j) dos recursos; k) disposições finais e transitórias. Essas disposições entram em vigor em 22 de maio de 2006.
Trechos localizados:
...
Credenciamento de Representantes para Acesso Ao Siscomex
Art ... 12. Poderão habilitar-se, na modalidade especial, como responsáveis no Siscomex por órgão público, instituição ou organismo referido no inciso III do ... a Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades ... bro de 2004, respectivamente; ou
VII - indique como responsável no Siscomex ou como encarregada por conduzir as transações internacionais, pessoa ... da Zona Franca de Manaus (ZFM), no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e o credenciamento dos respectivos representantes para a prática de ...
Na impossibilidade de acesso ao Siscomex Carga, por mais de duas horas consecutivas, em virtude de problemas de ordem técnica do sistema, ou na ocorrência de fatores operacionais que prejudiquem o fluxo de comércio exterior, as operações relativas ao controle de embarcações e cargas em portos alfandegados, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 800 de 2007, observarão os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 835 de 2008. Compete ao chefe da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no âmbito de sua jurisdição, reconhecer a impossibilidade de acesso ao sistema, por razões de ordem técnica, e autorizar a adoção dos procedimentos de contingência.
Trechos localizados:
... Dispõe sobre as regras de contingência na utilização do Siscomex Carga.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO ... Art. 1º Na impossibilidade de acesso ao Siscomex Carga, por mais de duas horas consecutivas, em virtude de problemas de ...
Estabelece procedimentos de credenciamento de funcionários de entidades autorizadas a emitir certificados de origem, para fins de acesso ao sistema Mercosul Certificado, módulo de consulta a Certificados de Cumprimento da Política Tarifária Comum do Mercosul (CCPTC), gerados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Trechos localizados:
... mum do Mercosul (CCPTC), gerados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), observará o disposto nesta Instrução Normativa. ... mum do Mercosul (CCPTC), gerados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ...
As importações promovidas pela FIFA e demais entes especificados estarão isentas do II, IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação, das Taxas de Utilização do SISCOMEX e do MERCANTE, do AFRMM e da CIDE-Combustíveis, em relação a alimentos, suprimentos médicos, produtos farmacêuticos, combustíveis, materiais de escritório, dentre outros bens não duráveis, desde que cumpridas as condições determinadas. Relativamente aos bens duráveis, a isenção é aplicável, desde que o valor unitário dos bens seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e observadas as condições determinadas.
Ressalvada esta hipótese, os bens e equipamentos duráveis (equipamento técnico-esportivo, equipamento técnico de gravação e transmissão de sons e imagens, equipamento médico e equipamento técnico de escritório, dentre outros) serão admitidos no País sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre a importação. Tal suspensão será regularizada mediante a re-exportação dos bens em até 180 dias contados do término do prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nº 7.578/2011, ou convertida em isenção, desde que os bens sejam doados à União ou às pessoas jurídicas mencionadas, nas condições especificadas.
Além disso, o Decreto regulamentou:
a) as isenções concedidas à FIFA, às confederações FIFA, às associações estrangeiras membros da FIFA, à emissora fonte da FIFA, e aos prestadores de serviços da FIFA, não domiciliados ( ... )
Trechos localizados:
... o;
V - Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX;
VI - Taxa de Utilização do MERCANTE;
VII - Adicional ao Frete ...
Foram alteradas as disposições que tratam sobre o Despacho Aduaneiro de Importação (IN SRF nº 680 de 2006), relativamente à taxa de Utilização do SISCOMEX.
Trechos localizados:
... e redação:
"Artigo 13. A Taxa de Utilização do Siscomex será devida no ato do registro da DI à razão ...
Os despachos aduaneiros de importação e de exportação de energia elétrica serão processados na unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) com jurisdição, para fins de fiscalização dos tributos relativos ao comércio exterior, sobre o estabelecimento importador ou exportador, com base em Declaração de Importação (DI) ou Declaração de Exportação (DE), conforme o caso, registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Somente poderão importar ou exportar energia elétrica as empresas devidamente autorizadas pelo Poder Concedente, nos termos do inciso III do art. 26 da Lei nº 9.427 de 1996, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 9.648 de 1998. Essas autorizações serão controladas por meio do Siscomex, previamente ao início do despacho de importação ou de exportação, na etapa do licenciamento de importação ou do registro de exportação. A IN SRF nº 649 tratou ainda: a) da quantificação e da contabilização da energia transacionada e da potência; b) do registro de uma única DI ou DE relativamente à quantidade total de energia elétrica transacionada em cada mês; c) dos documentos que devem instruir a DI e a DE; d) da conferência aduaneira na importação e na exportação de energia elétrica; e) da base de cálculo do imposto de importação; f) do registro em declarações distintas; g) da base de cálculo do imposto de exportação.
Trechos localizados:
... E), conforme o caso, registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Art. 2º Somente ... cia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, por meio de anuência no âmbito do Siscomex.
§ 2º Poderão ser utilizados, na quantificação da energia ... nico. As autorizações a que se refere o caput serão controladas por meio do Siscomex, previamente ao início do despacho de importação ou de exportação, na ...
Foram alteradas as disposições que tratam sobre o despacho aduaneiro de importação. As alterações referem-se: a) à apresentação do Certificado de Origem no caso de importações de produtos a granel ou perecíveis originários dos demais países integrantes do Mercosul; b) à vedação do registro da recepção de documentos no SISCOMEX no caso de entrega parcial; c) à devolução de documentos ao importador ou representante; d) ao início da conferência aduaneira; e) à autorização para entrega antecipada da mercadoria.
Trechos localizados:
... cipada, inclusive em cumprimento de decisão judicial, deve ser informada no Siscomex.
§ 4º O ... § 4º É vedado o registro da recepção de documentos no Siscomex se a sua entrega for parcial, com exceção dos casos previstos em norma ... rtificado de Origem poderá ocorrer até quinze dias após o registro da DI no Siscomex, sendo condição para o desembaraço aduaneiro, e desde que o importador ... rução Normativa, hipóteses em que a autoridade aduaneira deverá informar no Siscomex a autorização para a entrega do primeiro lote, com prosseguimento do ...